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Internacional

Muitas vezes, as questões de segurança dos alimentos têm um caráter mundial. O comércio internacional, as viagens, as migrações e até mesmo as alterações climáticas podem ter impacto na regulamentação da segurança dos alimentos a nível, local, nacional e regional.

A EFSA estabeleceu relações de trabalho estreitas com agências alimentares em diferentes partes do mundo e com organismos internacionais.

Organismos internacionais

A EFSA apoia a União Europeia nos seus compromissos internacionais, através da prestação de aconselhamento científico e técnico a atividades relacionadas com o Codex Alimentarius das Nações Unidas.

Países terceiros

A EFSA continua a construir relacionamentos com as suas homólogas de todo o mundo.

  • Por vezes, tal é feito através de acordos formais com agências reguladoras com mandato de avaliação de riscos, como no caso da Austrália, do Canadá, do Japão, da Nova Zelândia e dos EUA.
  • A cooperação com homólogas em muitos outros países (incluindo Brasil, Chile, China, Hong Kong, Coreia, Malásia, Singapura, Tailândia e Taiwan) está a aumentar através do intercâmbio de experiências, programas de trabalho e opiniões em matéria de avaliação de riscos de segurança dos alimentos.

Alargamento da UE

Antes de aderirem à UE, os países candidatos têm de cumprir certos requisitos. As questões de segurança dos alimentos desempenham um papel importante nas negociações de adesão à UE.

  • A EFSA trabalha com os países do alargamento da UE desde 2005. Os países candidatos atuais são: o Montenegro, a República da Macedónia do Norte, a Sérvia, a Turquia e a Albânia. A Bósnia-Herzegovina e o Kosovo* têm o estatuto de candidatos potenciais.
  • Existem contactos alargados entre a EFSA e as autoridades de segurança dos alimentos nestes países ao abrigo dos Programas de Pré-Adesão da EFSA, financiados através do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA). Os programas visam aumentar a preparação das autoridades nacionais para a sua eventual cooperação futura com a EFSA enquanto membros efetivos da UE.

* Esta designação não prejudica quaisquer posições sobre a questão do estatuto e está em consonância com a Resolução n.º 1244 do CSNU e com o Parecer do TPI sobre a Declaração de Independência do Kosovo.

Documentos

Vizinhança da UE

A segurança dos alimentos é um elemento importante da Política Europeia de Vizinhança (PEV) da UE. A UE trabalha com os seus vizinhos a sul e a leste através da PEV, com vista a alcançar a associação política mais próxima e o maior nível de integração económica possível.

  • A sensibilização dos países da vizinhança para os regulamentos e procedimentos da UE em matéria de segurança dos consumidores – incluindo a resposta a situações de crise alimentar – e a livre circulação de alimentos para consumo humano e animal são fundamentais para defender os consumidores, promovendo simultaneamente o comércio regional. Os países precisam de informações sobre a EFSA, a avaliação e comunicação de riscos e o sistema de segurança dos alimentos europeu, para que possam alinhar os respetivos sistemas, na medida do possível, com os da Europa.
  • A EFSA começou a cooperar com os países da vizinhança da UE através do programa financiado pelo Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (IEVP), em fevereiro de 2014. Através deste programa, a EFSA procura ativamente uma maior integração dos seguintes países no seu trabalho: Argélia, Arménia, Azerbaijão, Bielorrússia, Egito, Geórgia, Israel, Jordânia, Líbano, Líbia, Moldávia, Marrocos, Palestina**, Tunísia e Ucrânia.

** Esta designação não deve ser interpretada como um reconhecimento do Estado da Palestina e não prejudica as posições de cada Estado-Membro quanto a esta questão.

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