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Práticas de trabalho

O fluxo de trabalho dos dados científicos da EFSA decorre desde o momento em que a EFSA recebe um pedido de aconselhamento científico ou inicia a sua própria atividade até ao momento em que publica as suas conclusões.

Existem três fases principais:

  1. Pedido
  2. Avaliação
  3. Adoção

I. Pedido

A EFSA recebe pedidos de aconselhamento científico sobretudo da Comissão Europeia, mas também do Parlamento Europeu ou dos Estados-Membros. O pedido descreve o que está a ser solicitado à EFSA: a questão, os termos de referência, o calendário, etc.

  • Após a receção de um pedido, a EFSA considera o seu conteúdo, discute-o com a Comissão e aborda quaisquer questões que necessitem de clarificação, como a exequibilidade do prazo. Na sequência destas discussões, a EFSA e a Comissão acordam um mandato que inclui os termos de referência finais e um prazo definido por mútuo acordo.
  • Para os pedidos de mercado, a EFSA valida/verifica a completude do pedido e pode solicitar mais informações científicas ao requerente.

O mandato é então atribuído a um dos Painéis Científicos da EFSA ou ao seu Comité Científico e disponibilizado no Registo de Perguntas.

II. Avaliação

A EFSA cria normalmente um grupo de trabalho de especialistas para a realização da avaliação de riscos.

  • O grupo de trabalho – normalmente composto por membros do Painel e por outros cientistas de áreas especializadas – avalia a informação científica disponível, que pode incluir dados fornecidos pelos Estados-Membros, institutos de investigação ou empresas. Se houver necessidade de dados adicionais, poderá recorrer às redes de recolha de dados da EFSA ou lançar um convite aberto para a apresentação de dados no Sítio Web da EFSA.
  • Para os pedidos de empresas, a EFSA pode solicitar mais dados diretamente ao requerente – nesse caso, o período de tempo é interrompido no calendário regulamentar até que estes sejam entregues.
  • O grupo de trabalho desenvolve uma proposta e submete-a ao Painel para discussão.

Realizamos frequentemente consultas públicas sobre resultados de propostas e os comentários são depois tidos em conta no documento revisto.

III. Adoção

  • A avaliação é adotada por uma maioria de membros do Painel – com registo de qualquer parecer minoritário – numa sessão plenária do Painel pertinente.
  • Se o Painel não adotar o documento, este é reenviado para o grupo de trabalho para nova análise e para preparar um projeto revisto para adoção na sessão plenária seguinte.

O resultado – que é normalmente um Parecer Científico, mas pode ser uma Declaração, Documento de Orientação ou outro tipo de resultado – é então publicado no sítio da EFSA no EFSA Journal, o nosso jornal científico em linha, de acesso aberto.